quarta-feira, 1 de setembro de 2010

1. GESTÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA

Falar do percurso histórico da gestão democrática, nos traz a memória à presença dos Jesuítas no Brasil colonial, em que durante cerca de 210 anos o estado entregou o monopólio da educação brasileira a uma Congregação Religiosa que administrou a educação a partir de um modelo vertical e hierárquico. Nesse período, foram construídos os alicerces da educação a partir de dois modelos de escola; o primeiro para atender os sujeitos que seriam aqueles que formariam a cúpula do poder, aqueles que pensam. O segundo atenderiam o grupo menos favorecido, aqueles que certamente executariam as funções delegadas pela elite. Enfim, a escola construída nesse período atendeu ao mundo do não-trabalho.

No período Imperial, com a saída dos Jesuítas o Estado se responsabiliza pela direção da educação, mas, se esvaziando de suas funções, transfere as províncias o dever de dirigir a escola das primeiras letras de modo que a elas fossem incumbidas o poder de legislar, criar e prover, essa ação do estado gera a exclusão dos sujeitos que precisam da escola. Até porque não havia nenhum indicio de que a escola era necessária para aquela sociedade.

A partir desse período, os modelos de educação que foram implantados no Brasil visam desconstruir e instaurar um modelo novo de educação e estes tem sua origem nos movimentos sociais que marcaram a abertura política democrática do país. O exemplo disso foi o Manifesto dos Pioneiros . Nesse período foi constatada a ineficiência do Sistema de Educação no Brasil e a proposta dos defensores desse projeto era propor uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita.

Esse projeto se configura numa manifestação popular em favor da democratização da escola pública de qualidade que vai lentamente se consolidadando e ganha feição na década de 1980 com a aprovação da Constituição Federal que traz um elemento inovador, o princípio de gestão democrática da educaçãoem seu Art. 205:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF, 1998, Art 205)

Isso revela o caráter institucionalizador da gestão democrática no Brasil que tem sua fundamentação legal na Constituição de modo a mobilizar as instâncias federais, estaduais e municipais orientando-as a elaborarem suas diretrizes a partir de princípios democráticos além de chamar os agentes escolares diretamente envolvidos (professores, funcionários, pais, alunos e comunidade) a participarem do processo de construção coletiva que versa sobre a democratização dos espaços escolares.

Outro principio legal da gestão democrática e a LDB nº 9.394/96 em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações:

Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

A regulamentação dada a partir da LDB aponta três princípios que norteiam a Gestão Democrática; a descentralização, a participação e a transparrência. No primeiro principio, as decisões e as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada. No segundo aponta para a lógica do envolvimento de todos os envolvidos no cotidiano escolar; professores, alunos, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade do entorno escolar. E o último princípio diz respeito a socialização de qualquer decisão e/ou ação tomada ou implantada na escola.

A partir destes princípios são fixadas as bases que orientam a organização e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Os princípios, uma vez expostos na Constituição Federal e posteriormente endossados na LDB 9.394/1996 expressam de modo significativo a nova forma de conceber a educação e suas modalidades de ensino e também de gestão que fora fortalecido a partir da elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE, lei nº 10.172/2001.

Dessa forma, a CF, a LDB e o PNE fundamentam e propiciam as novas estratégias de organização da gestão dos sistemas de ensino, bem como das práticas do cotidiano escolar. Entre os fundamentos da gestão democrática do ensino público, a LDB e o PNE destacam a autonomia dos sistemas de ensino e de suas escolas. Como estratégia privilegiada de gestão democrática são instituídos os conselhos de educação nos sistemas de ensino e, na gestão das escolas, os conselhos escolares, sempre com a participação da comunidade.

O modelo de gestão instituída na unidade escolar em que atuo, está fundamentado no princípio da democracia a partir do exercício efetivo da cidadania mediante a participação da comunidade de forma consciente de seu espaço de poder decisório em todos os âmbitos da administração escolar agregando valores de pertencimento do lugar público. Esse processo de participação coletiva na escola tem se configurado a partir do Colegiado Escolar que dialoga e troca experiência entre a equipe gestora e os representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar; trata-se de um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das questões técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras. Também resguarda os princípios legais e constitucionais que fundamentam a gestão democrática escolar.

Em conformidade com a Lei n.º 11.043, de 09 de maio de 2008, publicada em D. Of. de 10 e 11/05/2008, Decreto nº 11.175 de 18/08/2008 e Portaria nº 9868 de 30 e 31/082008 Art. 2º, o Colegiado Escolar deve ser eleito de dois em dois anos. Para as escolas de porte médio que é caso da escola que atuo, é permitido a seguinte composição: (01(um) membro da direção escolar, 02 (dois) professores, 02 (dois) estudantes maiores de 12 anos, 02 (dois) servidores técnico em exercício na unidade escolar e 02 (dois) pais ou responsáveis legais.

Nesse sentido a gestão democrática na escola implica em ações compartilhadas, e o meu papel como gestora é articular a comunidade no sentido de garantir a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo educativo nas ações decisórias da escola. Como prática vivenciada do cotidiano escolar, cito os primeiros passos da re-construção do PPP que conta com a participação da equipe gestora em parceria com os professores, alunos, pais e responsáveis e a comunidade do entorno escolar, juntos avaliaram todas as dimensões educativas mediante questionário de modo a propiciar respostas aos indicadores de qualidade da educação. Após a tabulação dos resultados, foi possível redirecionar as ações administrativas e criar mecanismos de intervenção pedagógica visando garantir à permanência e o acesso ao ensino de qualidade. Vale informar que esse processo está ocorrendo e certamente os resultados alcançados serão positivos.

Partindo desse princípio, pensar a participação em todos os momentos do planejamento da escola significa envolver de forma efetiva os vários segmentos da comunidade escolar, na construção/avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos, nos processos decisórios da escola, e não simplesmente conceber a idéia de participação a partir do simples ato de convidar a comunidade para eventos ou para contribuir na manutenção e conservação do espaço físico. Portanto, as conhecidas perguntas sobre "quem participa?", "como participa?", "no que participa?", "qual a importância das decisões tomadas?" devem estar presentes nas agendas de discussão da equipe gestora da escola como uma ação cidadã. “A democratização da escola não é uma via de mão única”.

Nesse contexto, administrar uma escola não é o mesmo que administrar uma empresa. Embora haja registros de correntes teóricas que afirmam que é possível fazer uma transposição do modelo empresarial para a escola, eu concordo com aqueles que reconhecem as especificidades da escola a partir de uma visão dialética em que, “o aluno é o objeto que está presente no ato de produção e ao mesmo tempo sujeito, uma vez que o mesmo participa ativamente da atividade pedagógica”, caracterizado pelo ato do ensinar/aprender. Já na visão empresarial a administração assume um caráter de capitalista, caracterizado pelo controle das forças produtivas e da matéria-prima resultando na maximização da produção e do lucro.

Em suma, o gestor deve estar ciente que a qualidade da escola é global, devido à interação dos indivíduos e grupos que influenciam o seu funcionamento. Deve-se portanto saber integrar objetivo, ação e resultado, assim agrega à sua gestão colaboradores empreendedores, que procuram o bem comum de uma coletividade, a formação cidadã do educando. Vale ressalta que essa prática é possível de ser efetivada, contudo demanda muito afinco dos gestores.


REFERÊNCIAS


BORDIGNON, Genuíno. CONSELHOS ESCOLARES: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, 2004.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto e Aguiar, Márcia Ângela de S. (Orgs.) Gestão da Educação: Impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir. Escola Cidadã: uma aula sobre autonomia escolar. São Pauo: Cortez, 1992.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Lei 9394/96 de 21 de dezembro de 1996.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA BAHIA. Colegiado Escolar: orientações básicas. Série Gestão Participativa, Volume 1, Brasília: CESPE/UNB, mar.1997.

Plano Nacional de Educação -Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm> acesso em 28 de junho de 2010.

O Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova de 1932: principais propostas. Disponível em < http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1709158-manifesto-dos-pioneiros-da-escola/> acesso em 28 de junho de 2010.

VEIGA, Ilma. Perspectiva para reflexão em torno do projeto político-pedagógico. In: VEIGA, Ilma (Org.). Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.

______. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: VEIGA, Ilma (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 7. ed. Campinas: Papirus, 1998.

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